NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Fórum do CNJ estuda mecanismos para garantir liberdade de imprensa
Debruçados sobre a questão do uso exacerbado de ações judiciais para intimidar jornalistas, os integrantes da...
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Luis Felipe Salomão abre 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça
Aberto oficialmente na noite desta quarta-feira (24/5), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o 91º...
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2023
Dia Nacional da Adoção: busca ativa já promoveu mais de 300 adoções
Dar visibilidade às crianças que aguardam para encontrar suas famílias adotivas.
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2023
Cartórios do Rio Grande do Sul promovem campanha de conscientização sobre a vacinação
Os mais de 700 Cartórios gaúchos são agora pontos de informação da população sobre a importância da vacinação.
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2023
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os...