SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

O REGISTRO DE ÓBITO E A PRIMEIRA CERTIDÃO SÃO GRATUITOS


Documentos exigidos: 

1- Declaração de óbito (DO) assinada por médico. No caso de cremação a DO deverá ser assinada por dois médicos.

2-  Documentos do falecido: carteira de identidade ou certidão de nascimento e/ou casamento ou carteira de trabalho.  

Solicitamos, sempre que possível, a apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO e/ou CASAMENTO, bem como o CPF do falecido.

3- Documento de identidade do declarante.

Prazos:

Na impossibilidade de fazer o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, lavrar-se-á o assento depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50 da Lei nº 6.015/73.                           

Quem deve declarar: 

 I – o homem ou a mulher, a respeito de seu cônjuge, filhos, hóspedes, agregados e empregados;

II – o filho, referentemente ao pai ou à mãe; o irmão, relativamente aos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no inc. I; parente mais próximo, maior e presente;

III – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em referência aos que nele falecerem, salvo se estiver presente algum parente em grau supra-indicado;

IV – na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho a saber do falecimento;

V – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

A declaração poderá ser feita por mandatário, devidamente constituído, devendo constar no referido instrumento de procuração os elementos necessários ao assento de óbito.