REGISTRO DE NASCIMENTO DE NASCIDOS NO BRASIL FILHOS DE PAIS ESTRANGEIROS A SERVIÇO DE SEU PAÍS Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: “O registrado não possui a nacionalidade brasileira, conforme art. 12, inciso I, alínea “a”, in fine, da Constituição Federal.” (art. 15 da Res.155/2012 CNJ) REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL Através do Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça foi regulamentada a possibilidade de registro de sentença declaratória de reconhecimento e dissolução ou extinção bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável entre homem e mulher e pessoas do mesmo sexo no livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais do último domicílio das partes. REGISTROS EMITIDOS NO EXTERIOR Para produzirem efeitos no país, os assentos de nascimento, óbito e casamento de brasileiros em país estrangeiro também são registrados no livro E do Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido. Ver maiores detalhes nos textos abaixo. |
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