REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS |
MATRÍCULA De acordo com a Lei 6015/73 no Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão matriculados: a) os jornais e demais publicações periódicas; b) as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; c) as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias; Conforme artigo 123 da referida lei, os pedidos de matrícula conterão as informações e documentos seguintes: I – Em relação a jornais e outros periódicos: a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, indicando, neste caso, os respectivos proprietários; b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe e do proprietário; c) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social, e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária. II – Se forem oficinas impressoras: a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa física; b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas; c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica. III – Cuidando de empresas de radiodifusão: a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio; b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor, ou redator-chefe responsável pelos serviços, reportagens, comentários, debates e entrevistas. IV – Em caso de empresa noticiosa: a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa física; b) sede da administração; c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica. As alterações nas informações ou documentos serão averbadas na matrícula, no prazo de 08 (oito) dias e, a cada declaração a ser averbada, corresponderá um requerimento. O pedido de matrícula, mediante requerimento com firma reconhecida, conterá as informações e documentos acima mencionados, apresentadas as declarações em 02 (duas) vias, ficando uma via arquivada no processo e a outra devolvida ao requerente após o registro. |