SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS

MATRÍCULA

De acordo com a Lei 6015/73 no Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão matriculados:

a)     os jornais e demais publicações periódicas;

b)    as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

c)   as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias; 

Conforme artigo 123 da referida lei, os pedidos de matrícula conterão as informações e documentos seguintes:

I – Em relação a jornais e outros periódicos:

a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo,

quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe e do proprietário;

c) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social, e nome, idade,

residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

II – Se forem oficinas impressoras:

a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa física;

b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;

c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

III – Cuidando de empresas de radiodifusão:

a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;

b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor, ou redator-chefe responsável pelos

serviços, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

IV – Em caso de empresa noticiosa:

a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa física;

b) sede da administração;

c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

As alterações nas informações ou documentos serão averbadas na matrícula, no prazo de 08 (oito) dias e, a cada declaração a ser averbada, corresponderá um requerimento.

O pedido de matrícula, mediante requerimento com firma reconhecida, conterá as informações e documentos acima mencionados, apresentadas as declarações em 02 (duas) vias, ficando uma via arquivada no processo e a outra devolvida ao requerente após o registro.