NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2024
Reunião de julho da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco A reunião mensal do mês de julho da...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2024
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2024
Atuação de cartório foi crucial para operação contra suspeitos de fraudes em financiamentos agropecuários
Deflagrada pela Polícia Federal, nesta terça-feira (16), a Operação Paper Land revelou a importância da...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando...