NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2024
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis públicos – Uma solução eficaz para regularização imobiliária
A adjudicação compulsória é o meio legal para se obter o domínio de um imóvel que tenha tido a sua venda...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
9º Fórum Nacional das Corregedorias reúne órgãos correicionais na quinta-feira (8/8)
Corregedores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual se...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
Inscrições gratuitas: Anoreg/RS convida para a Cidade da Advocacia 2024
A Anoreg/RS convida todos os registradores e notários do Rio Grande do Sul para participarem da Cidade da Advocacia...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
ANOREG/BR entrevista secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC
Os serviços notariais e de registro do Brasil promovem ações de proteção patrimonial e financeira da pessoa idosa
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
Portaria Presidência n° 238/2024 regulamenta a XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XIX Semana Nacional da Conciliação
Regulamenta a XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XIX Semana Nacional da Conciliação, no ano de 2024.