NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 12/2024-CGJ – Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações dos novos interinos nas serventias extrajudiciais atingidas pela decisão proferida na ADI nº 1183
Provimento nº 12/2024-CGJ - Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações...
IRIRGS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Gazeta do Povo – Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo
Gazeta do Povo - Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo