NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-Caixa.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/03/2024, Edição 60, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 45/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vedando, “na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.”
Veja abaixo a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.
É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “g”; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea “b”; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro
União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias
O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro Lamana Paiva
Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro...