NOTÍCIAS
08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
PROVIMENTO Nº 29/2024 – CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8
Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,
CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital,
CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º 28/2024-CGJ, que dispôs quanto a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios,
CONSIDERANDO a instabilidade atual do Portal Extrajudicial e do Portal das
Serventias,
PROVÊ:
Art. 1º – Determinar a prorrogação dos prazos quanto à obrigação de prestação de contas para o dia 15 de maio de 2024:
I – do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);
II – do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e
III – dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR);
Parágrafo único. Em caso de absoluta impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º – Na hipótese de manutenção da instabilidade dos sistemas eletrônicos, poderá a Corregedoria-Geral da Justiça renovar a suspensão dos prazos em ato próprio.
Art. 3º – Fica revogado o art. 3º do Provimento nº 28/2024-CGJ.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 06 de maio de 2024.
DESª. FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2024
Mudança cultural e reforma na lei fazem explodir as recuperações extrajudiciais
Esse crescimento ocorre ao mesmo tempo em que o próprio Judiciário faz um esforço para impulsionar soluções...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2024
Recuperação judicial e falências são temas de debate em evento do CNJ
Temas controversos e que demandam orientação serão discutidos durante o 2º Congresso Nacional do Fórum de...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2024
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas
“O Rio Grande do Sul vive hoje um cenário de pós-guerra. Nesse sentido, o Judiciário pode devolver a esperança...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
Registradores civis de Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha já auxiliam abrigos das cidades com pessoas...