NOTÍCIAS
22 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 19/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0142/000171-6.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as disposições do Provimento n.º 159/2023 do CNJ;
CONSIDERANDO as novas atribuições das Serventias Notariais e Registrais, no que concerne ao recolhimento de cota de participação para implementação e custeio do FIC – ONSERP, FIC-RCPN e FICRTDPJ;
CONSIDERANDO que constitui receita do FIC – RCPN outros emolumentos ou valores recebidos por serviços autorizados mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas, a serem praticados pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais no âmbito estadual ou nacional, inclusive os decorrentes de Ofício da Cidadania; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Ficam acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da CNNR, com a seguinte redação:
Art. 4º – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§4º – Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça e às Direções de Foro que detenham competência correcional junto aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, bem como de Registro de Imóveis, a fiscalização do recolhimento da cota de participação do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI nas inspeções a serem realizadas, sem prejuízo de fiscalização concorrente do respectivo Operador Nacional, cabendo a atuação subsidiária da Corregedoria Nacional de Justiça.
§5º – Constitui receita do FIC – RCPN outros emolumentos ou valores recebidos por serviços autorizados mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas a serem praticados pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, no âmbito estadual ou nacional, inclusive os decorrentes de Ofício da Cidadania e de Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVA.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...