NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.
Entre as principais disposições, o provimento define os passos para a restauração de registros civis, exigindo comprovação documental e testemunhal, além da participação direta das partes envolvidas. Em casos em que o registro esteja ausente, o documento normatiza o suprimento de registro, estabelecendo as condições e provas necessárias para a criação ou complementação de novos registros.
O Provimento destaca a responsabilidade dos cartórios em emitir certidões e regularizar os registros. Em determinadas situações, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para validar o processo de restauração ou suprimento, assegurando a legalidade e a autenticidade dos atos.
Além disso, o provimento inclui instruções complementares que orientam os cartórios sobre a adequação às novas regras e procedimentos, bem como sobre a forma de envio e armazenamento dos registros restaurados ou supridos, garantindo a continuidade e segurança desses serviços essenciais.
O texto também altera o artigo 480, que trata do registro tardio de nascimento. Destaca-se que o procedimento de registro tardio só ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos anteriormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento. A norma não se aplica ao registro tardio de pessoas indígenas.
Outra mudança introduzida pelo provimento foi no procedimento de alteração de prenome e/ou gênero. Agora, no caso de o pedido ser formulado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi registrado, o registrador, após a qualificação preliminar do pedido, deverá encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.
O provimento foi editado após a conclusão da consulta pública que colheu sugestões sobre a forma como os Cartórios de Registro civil de Pessoas Naturais podem proceder à restauração de documentos civis.
Acesse a aba de Legislação no site, depois clique em Provimento Federal e confira o provimento na íntegra.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
Sancionado em outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...