NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
PROVIMENTO Nº 11/2024-CGJ
Processo nº 8.2024.0010/000087-3
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Cancelamento de protesto. Instrumento de protesto materializado em papel de segurança e em papel branco protegido.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do serviço notarial, uniformizando procedimentos dos Tabelionatos de Protesto, buscando agilidade e qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do inc. IV do art. 1.012 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.012 – O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelionato por qualquer interessado, mediante apresentação:
(…)
IV – do instrumento de protesto em meio físico, ou, se eletrônico, materializado em papel de segurança ou em papel branco, protegido por chave única através
da CENPROT;
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Audiência discute penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial
Durante a tarde desta segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu especialistas para debaterem a...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Portaria nº 453 do Ministério dos Direitos Humanos institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades
Com imensa honra integrei a Comissão de Juristas, responsável pela apresentação de um anteprojeto de lei de...