NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
PROVIMENTO Nº 11/2024-CGJ
Processo nº 8.2024.0010/000087-3
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Cancelamento de protesto. Instrumento de protesto materializado em papel de segurança e em papel branco protegido.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do serviço notarial, uniformizando procedimentos dos Tabelionatos de Protesto, buscando agilidade e qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do inc. IV do art. 1.012 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.012 – O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelionato por qualquer interessado, mediante apresentação:
(…)
IV – do instrumento de protesto em meio físico, ou, se eletrônico, materializado em papel de segurança ou em papel branco, protegido por chave única através
da CENPROT;
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável
Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Portaria institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.948, DE 2 DE MAIO DE 2024 Institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...