NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
PROVIMENTO Nº 06/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002057-6.
ÁREA NOTARIAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TN: Altera o artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Notariais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 876 – Nas procurações em causa própria em que houver outorga de poderes para compra e venda de imóveis, deverão constar os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
IRIRGS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso! Associados, vocês...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O que é planejamento sucessório? Antecipar heranças? Entenda por que famílias estão indo aos cartórios
Diante da proposta de reforma tributária, famílias buscam alternativas para o planejamento sucessório. Em meio à...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Artigo - O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos idosos e das pessoas com deficiência