NOTÍCIAS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
PORTARIA Nº 82, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução CNJ 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios, bem como o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, que estabeleceu normas gerais para a realização do Exame,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, as e os seguintes integrantes:
I – Jacqueline Lima Montenegro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
II – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Fernando Chemin Cury, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Sílvia Abdala Tuma, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas;
VI – Laura Contrera Porto, Advogada, como representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas de São Paulo Capital;
VIII – Marcos Alberto Pereira Santos, Registrador de Imóveis de Marabá.
Art. 2º Caberá a Presidência dos trabalhos da Comissão de Exame ao Corregedor Nacional de Justiça.
Parágrafo Único. Nas ausências do Presidente da Comissão de Exame, atuará como seu substituto, o Juiz Auxiliar Lizandro Garcia Gomes Filho.
Art. 3º Atuará como Secretário-Executivo da Comissão, o servidor do Conselho Nacional de Justiça, Luciano Almeida Lima.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Ingresso por Remoção e por Provimento para Serviços Notariais e de Registros
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
Artigo – Zona cinzenta que permeia ITCMD nas doações de bens imóveis com elementos no exterior
Não é de hoje que se discute sobre a incidência e competência para cobrança do Imposto de Transmissão Causa...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
Arpen-SP lança projeto “Quem Ama Casa” para valorizar e modernizar o casamento civil
Iniciativa conta com divulgação nas redes sociais, tendas em cartórios e promoção de casamentos em eventos...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de...