NOTÍCIAS
19 DE AGOSTO DE 2024
PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara
Depois de passar pela CCJ, proposta será analisada em plenário.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, encaminhou nesta sexta-feira, 16, à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça a PEC 8/21, que visa limitar as decisões monocráticas no STF e em outros Tribunais Superiores. A PEC foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e aguardava o início da tramitação na Câmara.
Após a análise pela CCJ, a proposta precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara para seguir adiante.
A PEC 8/21 estabelece a proibição de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
Também proíbe decisões monocráticas que suspendam a tramitação de propostas legislativas, afetem políticas públicas ou gerem despesas para qualquer Poder.
Decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado e têm caráter provisório, necessitando de confirmação pelo colegiado de ministros da Corte.
Ontem, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspenderam a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as emendas impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução é obrigatória.
Também foram suspensas as chamadas “emendas pix”, que permitem a transferência direta de recursos a Estados e municípios por indicação individual de parlamentar, sem a necessidade de vinculação a projetos, programas ou convênios específicos.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...