NOTÍCIAS
19 DE AGOSTO DE 2024
PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara
Depois de passar pela CCJ, proposta será analisada em plenário.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, encaminhou nesta sexta-feira, 16, à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça a PEC 8/21, que visa limitar as decisões monocráticas no STF e em outros Tribunais Superiores. A PEC foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e aguardava o início da tramitação na Câmara.
Após a análise pela CCJ, a proposta precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara para seguir adiante.
A PEC 8/21 estabelece a proibição de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
Também proíbe decisões monocráticas que suspendam a tramitação de propostas legislativas, afetem políticas públicas ou gerem despesas para qualquer Poder.
Decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado e têm caráter provisório, necessitando de confirmação pelo colegiado de ministros da Corte.
Ontem, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspenderam a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as emendas impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução é obrigatória.
Também foram suspensas as chamadas “emendas pix”, que permitem a transferência direta de recursos a Estados e municípios por indicação individual de parlamentar, sem a necessidade de vinculação a projetos, programas ou convênios específicos.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...