NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.
O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.
De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.
Além disso, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece hoje em dia em:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Como único número de identificação, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online, sem precisar comparecer ao Consulado.
Originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para adequação:
- Doze meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;
- Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Fonte: Valor Econômico
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2025
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2025
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2025
ANOREG/BR lança cartilhas da Semana do Desenvolvimento e incentivam práticas sustentáveis nos Cartórios de todo o Brasil
Com o objetivo de estimular o engajamento dos Cartórios brasileiros com a sustentabilidade, a ANOREG/BR lançou...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2025
Ministro Barroso estará em Xapuri/AC para encerramento da Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal
A cidade em que nasceu o líder seringueiro Chico Mendes e tornou-se símbolo internacional da luta pelo...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2025
Cartórios do Brasil ganham modelo nacional de uniforme com identidade institucional e propósito social
Em mais uma ação estratégica voltada ao fortalecimento da atividade extrajudicial, a ANOREG/BR anuncia o...