NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
O artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97 apresenta a exigência da comunicação de data, horário e local do leilão ao devedor por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
Esse foi o entendimento da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, na cidade de São Paulo, para suspender o leilão de um imóvel alienado.
Na ação, a autora sustentou que não foi intimada das datas dos leilões, nos termos da Lei 9.514/97, e que as taxas contratuais estão em desacordo com as usualmente praticadas pelo mercado, devendo ser revistas.
Ao analisar o caso, a julgadora destacou que, apesar da alegada inadimplência, a autora da ação não foi informada do leilão, conforme exige a Lei 9.514/97. Além disso, estavam preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, já que havia risco de dano de difícil reparação. A juíza, então, determinou a suspensão do leilão.
A autora foi representada pelo advogado Vagner Maschio Pionório.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ
A magnitude dos desastres ambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana, em 2015 e Brumadinho, 2019, levou o...
Portal CNJ
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Programa Justiça 4.0 abre processo seletivo para onze vagas
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 11 pessoas para os cargos de associado de...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Folha de S.Paulo – STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
Folha de S.Paulo - STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens