NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.479.602-MG (RE), decidirá se o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida sob o Tema 1.297.
Segundo a informação divulgada pela Corte, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que declarou legítima a cobrança do imposto de terreno a ela cedido. Segundo o tribunal mineiro, “o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’).” Contudo, o TJMG entendeu que “a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto.” Por sua vez, a Ferrovia Centro-Atlântica alega que “a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.”
Para o Ministro Luís Roberto Barroso, “há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.” Barroso ainda mencionou que “a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.”
Leia aqui as peças processuais.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Artigo - Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
IRIRGS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – IRIB – RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
Com o objetivo de difundir os estudos publicados nas páginas da Revista de Direito Imobiliário (RDI), o...
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e Municípios
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e...
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou