NOTÍCIAS
09 DE JULHO DE 2024
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por maioria, definiu que a inscrição e a manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, que deverá estar inserida no banco de dados da administradora do cadastro. A tese foi fixada no REsp 2.095.414, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Em outro julgado mencionado na edição, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que se admite a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico, com a juntada de documento oficial, em momento posterior ao ato de interposição do recurso. O entendimento foi firmado no EAREsp 2.211.940, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Em Palmas, CNB/CF destaca Escrow Account notarial e demais avanços
Ana Paula Frontini participou do I Encontro Estadual dos Registradores, Registradoras, Tabeliães e Tabeliãs das...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
XLIX encontro dos oficiais de registro de imóveis do brasil: evento debaterá registro de imóveis 4.0
Com dois palestrantes confirmados, painel será apresentado na manhã do dia 23/10.
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o...