NOTÍCIAS
14 DE MAIO DE 2024
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais e do MDA
Resolução da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, publicada no Diário Oficial da União (DOU), aprovou a destinação de 58.348,93 hectares de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) — órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) — para regularização fundiária de territórios quilombolas.
A resolução é importante porque trata de uma questão inédita: É a primeira vez que a Câmara Técnica, cujos trabalhos foram paralisados em 2016 e retomados somente em setembro do ano passado, destina terras para comunidades quilombolas, depois que foi recriada.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a iniciativa representa importante conquista. A área destinada compreende 15 glebas públicas federais que estão localizadas em quatro estados: Amapá, Mato Grosso, Pará e Rondônia.
Recomendações
O secretário de Governança Fundiária do MDA, Moisés Savian, informou que a resolução recomenda à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a efetivação da destinação das áreas. Também recomenda à SPU a efetivação das devidas portarias, visando a integralidade das áreas e a segurança jurídica do procedimento, bem como a atualização, por parte do Incra, da destinação no seu sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
Dessa forma, caberá ao Incra, daqui por diante, realizar os devidos trabalhos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme estabelecido por meio de instruções normativas anteriores do Poder Executivo.
Quilombolas
Em novembro do ano passado, o Incra também criou a Mesa Nacional de Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola para estabelecer diálogo entre o Governo Federal e a sociedade civil organizada sobre o tema. O objetivo é acompanhar e buscar soluções para os processos relativos à população quilombola que tratem do direito de uso e posse de terra, do acesso às políticas públicas para a permanência nos territórios e à assistência técnica, crédito e infraestrutura produtiva.
Ainda segundo o Governo, o Incra busca, por intermédio desse grupo, integrar as ações federais às iniciativas nas superintendências estaduais e municipais, visando o reconhecimento de agricultores familiares remanescentes de quilombos como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Composição
Além do MDA, também integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Incra, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai).
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Igualdade Racial são membros consultivos do colegiado.
Acesse aqui a Resolução Nº 9 de 7 de maio de 2024.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
XIV Fórum de Integração Jurídica tem início com presença de autoridades de destaque no cenário jurídico nacional
Na manhã desta sexta-feira, 09 de agosto, a capital federal foi palco da abertura do XIV Fórum de Integração...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...