NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O valor é proveniente de leilão de veículos e peças que não foram restituídos pela falta de interessados. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atende pedido da Corregedoria -Geral de Justiça de São Paulo.
A Corte paulista fez consulta sobre a possibilidade de envio dos recursos ao estado gaúcho, conforme previsão da Recomendação CNJ n.150/24. A norma recomenda aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais a autorização dos respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
No documento enviado à Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral justifica que “superados os prazos concedidos para pedidos de indenização, tais quantias permanecem sem destinação certa, não tendo havido previsão específica nas autorizações concedidas”.
Leia mais:
CNJ estimula contribuintes a destinarem IRPF para fundos da infância e juventude do RS
CNJ cria comitê para acompanhar serviços judiciários no RS
Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo
Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS
Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes
CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS
Em sua decisão, o corregedor nacional ressalta que a gravidade da situação no Rio Grande do Sul desestabilizou a vida da população e dos serviços públicos e privados. Para ele, isso “implica na necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial da população atingida, que já passa de 2 milhões de pessoas”, destaca no documento. O ministro Salomão ainda enfatiza que a situação “requer cooperação institucional de todos os Poderes da República, a racionalização de verbas e ações, além da adoção de medidas excepcionais”.
Tragédia climática
Desde 24 de abril, o estado gaúcho vem sendo atingido por eventos climáticos extremos que já causaram sérios impactos em diversos municípios. As enchentes, que provocaram inundações e deslizamentos de terra, comprometem a vida da população e as infraestruturas de moradia, transporte, energia, comunicação, entre outros. A grave situação levou o Governo do estado a declarar situação de calamidade pública.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2024
Portaria N° 18 de maio de 2024 determina a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais do estado
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2024
Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio
ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...