NOTÍCIAS
13 DE MAIO DE 2024
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), julgou procedente uma ação ajuizada por um residencial para declarar a existência de dívida prescrita e ordenar sua inclusão na matrícula de um apartamento.
Segundo os autos, os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio entre maio de 2015 e março de 2016.
Após cinco anos, as dívidas prescreveram, encerrando a possibilidade de cobrança judicial das taxas. Houve uma tentativa de negociação, que não prosperou. Diante disso, o condomínio levou o caso à Justiça.
Na ação, o residencial pediu que, apesar da prescrição, a existência da dívida fosse reconhecida judicialmente e, na sequência, averbada na matrícula do apartamento junto ao cartório de registro de imóveis. Os proprietários foram citados no processo, mas não se manifestaram. Com isso, foram julgados à revelia.
Para o juiz Magalhães Junior, a falta de resposta dos réus leva à conclusão de que eles reconheceram a existência da dívida e que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros.
Em seguida, o juiz analisou a convenção do condomínio e uma planilha que detalhou a situação dos réus. Segundo ele, os débitos não só ficaram comprovados como, de fato, estavam prescritos.
Magalhães Junior também deu razão ao residencial ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal entende que é válida a cobrança de “contribuições associativas” pelo condomínios, mesmo em relação a proprietários que não estejam associados.
“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial”, completou ele, ordenando o envio de ofício ao cartório de imóveis para que a existência do débito prescrito seja registrada na documentação do apartamento.
O condomínio foi representado pelo escritório Carneiro Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003925-92.2023.8.13.0027
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente
Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
As inscrições deverão ser realizadas através do site oficial do evento até o dia 15/10/2024. Faça logo a sua e...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Reunião online desta quinta-feira (16/05) tratou da Construção do Pacto por Ações Conjuntas de Garantia da...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Painel do CNJ permite acompanhar políticas de equidade e diversidade no Judiciário
A Justiça brasileira é composta por 18.424 magistradas e magistrados, de maioria branca (79,9%) e masculina...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Justiça do DF firma acordo pioneiro em benefício de pessoas em vulnerabilidade social
Nesta terça-feira (14/5), um acordo de cooperação técnica pioneiro no Brasil foi assinado entre o Tribunal de...