NOTÍCIAS
09 DE JULHO DE 2024
Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A plataforma seguirá o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a tecnologia já disponível no âmbito extrajudicial “goza de ampla aceitação pela Polícia Federal pelos itens de segurança e verificação que possui”. De maneira similar, o propósito da AEV-Jud é simplificar e agilizar as autorizações emitidas pela Justiça, conferindo aos documentos mais segurança e facilidade de verificação da sua autenticidade. O projeto-piloto com duração de 30 dias terá início no dia 10 de julho.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, “a AEV-Jud reproduz o modelo de sucesso que vem sendo adotado há quatro anos pelos cartórios de notas e que permite a emissão da autorização de viagem, de forma eletrônica, independentemente da localização dos pais ou responsáveis”.
A proposta de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida validação e verificação de autenticidade.
O protótipo do sistema AEV-Jud deverá agora passar por um período de testes por meio de projeto-piloto a ser realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP. Dessa forma, será possível testar o funcionamento da ferramenta no maior aeroporto internacional do Brasil em um mês tradicionalmente marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.
Assim que o período de testes for encerrado, o Foninj irá deliberar acerca consolidação dos normativos editados pelo CNJ que versam sobre a autorização de viagem de crianças e adolescentes (Resoluções n. 131/2011 e 295/2019, e Provimento n. 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...