NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias
O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões
A Comissão de Juristas criada para discutir a reforma do Código Civil está reunida desde segunda-feira (1º), no Senado Federal, para concentrar esforços para a votação do relatório final. A previsão é que o anteprojeto seja apresentado até amanhã (5). O grupo tem até 12 de abril para concluir os trabalhos.
Na manhã desta quinta-feira (4), a Comissão de Juristas está reunida em Brasília para a discussão e votação das propostas de mudança do livro de Direito de Família, cujo nome será mantido. A maioria dos juristas refutou a proposta de alterar o nome para Direito das Famílias, conforme proposto pela subcomissão.
Ao defender a mudança, Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, argumentou que a proposta rejeitada está de acordo com a pluralização do conceito de família.
“Desde a Constituição Federal de 1988, começou a se falar em Direito das Famílias, um conceito ampliado, inclusive para o Supremo Tribunal Federal – STF. É uma justa expectativa de todos trocarem o nome da disciplina”, afirmou.
Mudanças
Desde terça-feira (2), são discutidas as propostas de mudança não consensuais entre os membros da Comissão. Na quarta-feira (3), o grupo tratou das propostas referentes ao Direito das Sucessões, ao Direito Empresarial e dos Contratos.
Uma das questões aprovadas no relatório foi o direito de sucessão do filho gerado por técnicas de reprodução após a morte do autor da herança. Ficou decidido que terá esse direito o filho gerado até cinco anos após a abertura da sucessão. Além disso, o uso do material genético para a reprodução assistida deve ser expressamente autorizado por escritura ou testamento público.
Outro ponto definido é que os bens digitais do falecido com valor economicamente apreciável – tais como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais, contas, arquivos de conversa, fotos e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas – fazem parte da herança. Já as mensagens só poderão ser acessadas pelos herdeiros, com autorização judicial, desde que comprovada a sua necessidade perante o juiz.
Os juristas ainda definiram que o prazo para ajuizar a petição de herança será de cinco anos após a abertura da sucessão, sendo que eventual ação de investigação de paternidade, declaração de paternidade socioafetiva ou filho nascido por técnica de reprodução assistida não suspende nem interrompe a contagem.
A Comissão já debateu pontos do Direito das Obrigações, que regulam relações entre as pessoas, nas quais uma deve cumprir prestação em relação à outra.
Também foram discutidos pontos do Direito das Coisas, que regula as relações entre as pessoas e os bens; dos honorários contratuais devidos aos advogados vencedores de causas; e da propriedade de bens imateriais, como o direito autoral.
Consenso
No primeiro dia de votação, a Comissão aprovou, em um único bloco, cerca de seiscentos dispositivos que não receberam destaque ou emendas, entre eles o relatório da subcomissão de Responsabilidade Civil.
O texto contempla regras de definição de indenizações decorrentes de danos causados a alguém, além de inovações como a responsabilidade civil do proprietário da coisa e a responsabilidade civil do direito de vizinhança.
Também foi aprovado o relatório da subcomissão de Direito Digital, que pretende adequar o Código Civil ao entendimento dos tribunais sobre o assunto e inserir inovações na lei, de modo a torná-la apta a regular as relações que surgem à medida que a tecnologia avança.
A proposta trata de assuntos como o direito ao esquecimento, liberdade de expressão, direito à intimidade, privacidade mental, patrimônio e herança digital, proteção à criança, inteligência artificial, contratos e assinaturas digitais.
IBDFAM
Membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM integram a Comissão de Juristas, tais como o professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto, responsável pela relatoria geral, ao lado da professora Rosa Maria de Andrade Nery.
Também fazem parte da Comissão Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Maria Berenice Dias, Maria Cristina Santiago, Mário Delgado, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno.
A Comissão de Juristas foi criada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. Desde então, o grupo realizou encontros, audiências públicas e discussões sobre as mudanças no Código Civil.
Subcomissões foram criadas para aprofundar as discussões de temas, tais como Obrigações, Responsabilidade Civil, Contratos, Direito Empresarial, Direito das Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Digital.
Em fevereiro passado, um relatório preliminar começou a ser construído, com uma sugestão para a minuta de projeto que será encaminhada a Pacheco. O presidente da Casa poderá acolher a proposta integralmente ou parcialmente. Pacheco também poderá sugerir mudanças no texto.
Depois disso, ele será o responsável por protocolar a proposta, dando início à discussão pelos senadores.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro
Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf
Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a...