NOTÍCIAS
30 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador
Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado e as circunstâncias deste.
A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais.
A proposta adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada – que é a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.
O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O texto muda todos os artigos nas leis que tratam do tema (Código Civil e Código de Processo Civil), atualizando o nome do instituto “interdição” para “curatela”, harmonizando essas leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena
convivência social”, diz o autor.
Escolha do curador
A proposta revoga previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem de preferência para definição do curador: cônjuge em primeiro lugar, depois pais e, em seguida, filhos.
Segundo Coutinho, essa previsão estava divergente da do Código de Processo Civil, que define o interesse do curatelado como referência maior para definição do curador. O deputado aponta que a divergência acarreta insegurança jurídica.
O projeto também faz alteração nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Ele veda testemunho de pessoas que não podiam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar o que viram na data do depoimento.
Ministério Público
O texto confere ainda ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.
Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo Ministério Público, mas não de forma ampla e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, o Ministério Público só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios
Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder
Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária....
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...