NOTÍCIAS
30 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador
Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado e as circunstâncias deste.
A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais.
A proposta adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada – que é a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.
O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O texto muda todos os artigos nas leis que tratam do tema (Código Civil e Código de Processo Civil), atualizando o nome do instituto “interdição” para “curatela”, harmonizando essas leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena
convivência social”, diz o autor.
Escolha do curador
A proposta revoga previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem de preferência para definição do curador: cônjuge em primeiro lugar, depois pais e, em seguida, filhos.
Segundo Coutinho, essa previsão estava divergente da do Código de Processo Civil, que define o interesse do curatelado como referência maior para definição do curador. O deputado aponta que a divergência acarreta insegurança jurídica.
O projeto também faz alteração nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Ele veda testemunho de pessoas que não podiam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar o que viram na data do depoimento.
Ministério Público
O texto confere ainda ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.
Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo Ministério Público, mas não de forma ampla e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, o Ministério Público só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”
A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros
A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...