NOTÍCIAS
11 DE JUNHO DE 2024
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida
A Caixa Econômica Federal iniciou neste sábado (8/6), o cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.
A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (5/6). Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400.
A portaria, em caráter excepcional para o estado gaúcho, instituiu novo procedimento no programa habitacional do Governo Federal. É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
Essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.
Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.
A documentação do imóvel a ser vendido pode ser inserida no site caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa fará a análise dos documentos e avaliação física do imóvel. Se aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.
Fonte: O Cafezinho
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante está sendo realizada na Zona Sul de Porto Alegre nesta...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Artigo – Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas
A usucapião é um instituto jurídico de grande relevância no ordenamento brasileiro, cuja função social é...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
ONR lança portal com dados sobre serviços digitais
Já está disponível o novo Portal de Estatísticas, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro...
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2025
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona norte de Porto Alegre nesta quarta-feira
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante será realizada na Zona Norte de Porto Alegre. A ação contará...