NOTÍCIAS
03 DE ABRIL DE 2024
CNJ e cartórios lançam campanha e sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos
Doar órgãos está mais fácil, rápido e seguro. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, lançaram nesta terça-feira (2/4), durante a sessão plenária, a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém.” A iniciativa também marca a regulamentação do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).
Quem desejar ser um doador de órgãos poderá manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil. “Essa ação pretende fomentar ainda mais as doações. Em 2023, a cada mil pessoas que faleceram no país, das quais 14,5% poderiam ser potenciais doadores, apenas 2,6% efetivaram a doação,” destacou. Segundo o ministro, a campanha visa estimular e contribuir para “transformar o luto dos que morreram, na alegria dos que podem se beneficiar desses órgãos”
O ministro Barroso reforçou a importância da doação e a segurança do sistema. “É um instrumento validado juridicamente e agiliza o processo de doação, além de facilitar a consulta de médicos e familiares sobre o desejo do paciente. É preciso conscientizar a população de que o processo está cada vez mais seguro e o efetivo engajamento de todos poderá salvar muitas vidas.”
Desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os cartórios de notas de todo o país, e regulamentada pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, a autorização eletrônica estará disponível gratuitamente pelo site www.aedo.org.br e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, que ficará disponível para consulta via CPF do falecido pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.
“O provimento que regulamenta o procedimento de doação de órgãos assegurou a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e tecidos com o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador,” assinalou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Também presente na sessão, a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, explicou que o procedimento agora fica simplificado, claro e seguro e que, em poucos cliques, a pessoa certifica sua vontade em ser doadora. “A AEDO soluciona importante demanda social que envolve a formalização da vontade de uma pessoa em ser doadora. Por meio de um documento oficial com plena validade jurídica, feito por um tabelião de notas, ela comprovará o desejo expressado em vida desta pessoa em salvar a vida de outra”.
Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO, esta manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito.
Presente à solenidade, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, assegurou o compromisso de incentivar as consultas ao sistema eletrônico de doação de órgãos por parte dos profissionais de saúde. “Vamos, sobretudo, divulgar essa importante iniciativa às unidades de saúde credenciadas pelo Sistema Nacional de Transplante”, comprometeu-se. Ela destacou ainda que esse sistema é um dos mais robustos do mundo e com reconhecimento internacional, “mas ainda esbarramos em obstáculos, que são a rápida doação dos órgãos, o que esse instrumento vai agora favorecer por intermédio da manifestação expressa de vontade dos cidadãos e cidadãs”, complementou.
Como funciona
Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Atualmente, são mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil, 500 delas, são crianças. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Pelo sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, terá o papel de editar os atos normativos referentes à AEDO, monitorar a implementação da AEDO e divulgar a AEDO aos órgãos do Poder Judiciário e ao público em geral.
Seja vida na vida de alguém
Para disseminar o novo sistema de doação, o CNJ e o CNB/CF uniram esforços para lançar a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém.
Estrelada pela atriz Giovana Cordeiro, as peças publicitárias incentivam a doação pela AEDO, destacando que a sociedade pode transformar a tristeza em alegria, a saudade em esperança e o luto em renovação.
Toda a campanha foi desenvolvida por meio de parcerias, sem custos para as instituições. Entre os apoiadores estão o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidades sindicais de profissionais da saúde, hospitais públicos e privados e santas casas, entre outros.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...