NOTÍCIAS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro.
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial.
“Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à consulta, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, que orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
O entendimento se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Artigo - Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
IRIRGS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – IRIB – RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
Com o objetivo de difundir os estudos publicados nas páginas da Revista de Direito Imobiliário (RDI), o...
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e Municípios
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e...
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou