NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil.
Os precatórios constituem valores devidos pelos governos federal, estadual, distrital e municipal, decorrentes de dívidas, como, por exemplo, desapropriações de imóveis e medidas judiciais questionando a cobrança de determinados tributos.
O pagamento dos precatórios costuma demorar bastante, o que, infelizmente, não raras vezes acaba acontecendo após o falecimento dos seus titulares.
Desse modo, muitas são as dúvidas sobre o que acontece com os precatórios em caso de falecimento do titular antes do seu recebimento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de uma pessoa, a transmissão de bens aos herdeiros é automática. Desta forma, os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais, fazem parte da herança, devendo ser repartidos entre os herdeiros.
Assim, caso o falecido seja titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:
realizar o inventário pela via judicial ou extrajudicial de modo a partilhar todos os bens, inclusive o direito sobre o precatório; ou
pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam o pedido de habilitação sem a necessidade de um processo de inventário, desde que comprovado o direito a sucessão por meio dos documentos competentes.
Caso os herdeiros optem por pedir a habilitação diretamente no processo do precatório, agilizará o recebimento, evitando, assim, a espera pela conclusão do inventário, que no mais das vezes pode ser longa.
Na hipótese de os herdeiros não desejarem aguardar o pagamento do precatório, eles têm a possibilidade de vendê-lo. Entretanto, a venda é sempre feita com deságio e, caso queiram realizar a sua venda durante o inventário, é necessário ter um alvará judicial.
Dessa forma, é de a suma importância entender o caso concreto e analisar a documentação competente, de modo a implementar a opção mais viável para que os herdeiros recebam o precatório da forma mais ágil e econômica.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Tribunal acreano registra cerca de 48 mil acessos na página da Ouvidoria de Justiça
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu um aumento significativo no tráfego da página da Ouvidoria,...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Cejuscs da Justiça do Trabalho da 11ª Região pagam R$ 21,9 milhões em acordos
As audiências de conciliações realizadas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Fórum de São Luís doa cerca de 5 mil processos em papel para cooperativa de reciclagem
O Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), por meio da Divisão de Arquivo, entregou nessa segunda-feira (29/1), à...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Mulheres do Tribunal do Trabalho capixaba ganham espaço de apoio e acolhimento
A reunião que oficialmente deu início às atividades do Coletivo de Mulheres do Tribunal Regional do Trabalho da...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Concurso de Cartórios: no Piauí, mais de 250 aprovados participam de audiência para escolha das serventias
Mais de 250 aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias...