NOTÍCIAS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando ajustes pessoais e refletindo mudanças sociais.
A lei de registros públicos 6.015/73, marco regulatório no âmbito dos registros públicos no Brasil, conhecida por sua importância na organização dos registros civis, passou a prever uma possibilidade que tem sido cada vez mais explorada: a alteração do sobrenome sem a necessidade de autorização judicial.
Esta lei, por meio da redação de seu art. 57, incluída em 2022 visando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, confere aos cidadãos o direito de modificar seu nome de família, desde que observados os requisitos estabelecidos pela legislação. No entanto, é importante ressaltar que a alteração do sobrenome está sujeita a determinadas condições e procedimentos, visando garantir a segurança jurídica e evitar eventuais abusos.
Referida lei, inclusive, tem sido objeto de repercussão recentemente, tendo em vista o caso de Suzane Von Richthofen, figura central em um dos casos mais emblemáticos da justiça brasileira, ao requerer a mudança de seu sobrenome, o que reflete uma possível busca por distanciamento de um passado traumático, podendo ser interpretada como uma busca por reconstrução de sua identidade. Apesar das controvérsias, a decisão está respaldada pela legislação, notadamente pelos dispositivos do art. 57, que estabelecem os parâmetros para tal modificação.
Para tanto, o art. 57 da lei de registros públicos permite que qualquer pessoa possa requerer a alteração de seu sobrenome por razões justificáveis, e, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos, a alteração será averbada nos assentos de nascimento e casamento do requerente, proporcionando, assim, a devida atualização nos registros civis.
As possibilidades de alteração abrangem uma série de situações, incluindo a inclusão de sobrenomes familiares, a inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge durante o casamento, a exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do matrimônio e a inclusão e exclusão de sobrenomes em decorrência de alterações nas relações de filiação. Essa flexibilidade legal possibilita que indivíduos reconfigurem sua identidade civil, seja por motivos pessoais, familiares ou sociais.
A legislação em questão, ao oferecer essa possibilidade, reforça o caráter dinâmico e adaptável do sistema jurídico brasileiro, capaz de acompanhar as transformações sociais e individuais ao longo do tempo, configurando um avanço significativo no reconhecimento e garantia dos direitos civis, ao proporcionar que os cidadãos brasileiros exerçam seu direito de autodeterminação e ajustem seus nomes de família de acordo com suas realidades e escolhas pessoais, de forma desburocratizada e acessível.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões
A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2024
Semana Nacional do Registro Civil já contabiliza mais de 600 atendimentos em Palmas
A 2ª Edição da Semana Nacional do Registro Civil Registre-se!, iniciada no dia 13 de maio, em Palmas, já...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...