NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
Adoção de medidas sustentáveis incentiva uso de materiais digitais no CNJ
A predominância do uso de materiais digitais, como manuais e apostilas, e a proibição da compra de copos descartáveis e água em vasilhames plásticos são algumas das iniciativas para incentivar a promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As orientações estão dispostas na Instrução Normativa CNJ n. 101/2024, assinada na manhã desta quinta-feira (16/5) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Ele sugeriu que, na medida do possível, “os tribunais reproduzam as orientações porque é o momento de voltar a atenção para a sustentabilidade ambiental”.
Ao endossar o documento, dentro da programação da 1ª Reunião Preparatória do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), o ministro Barroso comentou sobre a abolição das garrafas plásticas. “Já fizemos no STF e queremos estender ao CNJ, com adoção de filtros e copos de vidro porque o uso do plástico é um problema ambiental que precisa ser enfrentado”, pontuou.
Em três capítulos, o documento reúne medidas para incentivar a promoção de práticas sustentáveis e regulamenta o uso eficiente de materiais de consumo, energia elétrica e combustível. O ato normativo orienta sobre a necessidade de diminuir o acúmulo de resíduos sólidos, bem como o aproveitamento e a reciclagem de produtos e embalagens. Ao mesmo tempo, destaca a substituição de descartáveis por produtos reutilizáveis. A intenção é diminuir a produção de resíduos plásticos e a disseminação de boas práticas sustentáveis na Administração Pública.
O texto aborda a necessidade de ser evitado o acúmulo de materiais de consumo em geral. Assim, passa a ser observada a quantidade necessária e racional para o prazo de 30 dias. No mesmo sentido, a impressão de documentos deverá ser reduzida ao mínimo necessário, inclusive com a produção de cartões de visita exclusivamente de forma digital.
O descarte adequado de resíduos sólidos e eletroeletrônicos será ampliado com a promoção de campanhas educativas, inclusive em cooperação técnica com órgãos da administração pública. O documento detalha sobre cuidados para a economia de energia elétrica, como desligar computadores ao fim do expediente e dos pontos de luz.
O ato normativo ainda trata de leiautes internos, que devem priorizar ambientes abertos e com o mínimo de compartimentação possível, e da utilização de salas de reunião coletivas, com divulgação das ações internas que estimulem as medidas e práticas sustentáveis. Por fim, indica que sejam dispensados, de acordo com as normas específicas, os bens ociosos e sem previsão de reutilização ou alienação.
Após assinar o documento, o presidente do CNJ ainda comentou que o ato normativo destaca pequenas contribuições que cada um pode dar em matéria ambiental. “Devemos considerar que a regra é pensar globalmente, mas agir localmente, fazendo o que está ao alcance de cada pessoa”, finalizou.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Realizada a 29ª edição do Casamento Coletivo em Pelotas
Foi realizada na noite do dia 12/7, a 29ª edição dos Casamentos Coletivos da Comarca de Pelotas. O evento faz...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia
Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de regularização fundiária para terras...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
Seguindo a diretriz e critérios editoriais objetivos desta coluna, começo tecendo breves considerações sobre o...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...