NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
Adoção de medidas sustentáveis incentiva uso de materiais digitais no CNJ
A predominância do uso de materiais digitais, como manuais e apostilas, e a proibição da compra de copos descartáveis e água em vasilhames plásticos são algumas das iniciativas para incentivar a promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As orientações estão dispostas na Instrução Normativa CNJ n. 101/2024, assinada na manhã desta quinta-feira (16/5) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Ele sugeriu que, na medida do possível, “os tribunais reproduzam as orientações porque é o momento de voltar a atenção para a sustentabilidade ambiental”.
Ao endossar o documento, dentro da programação da 1ª Reunião Preparatória do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), o ministro Barroso comentou sobre a abolição das garrafas plásticas. “Já fizemos no STF e queremos estender ao CNJ, com adoção de filtros e copos de vidro porque o uso do plástico é um problema ambiental que precisa ser enfrentado”, pontuou.
Em três capítulos, o documento reúne medidas para incentivar a promoção de práticas sustentáveis e regulamenta o uso eficiente de materiais de consumo, energia elétrica e combustível. O ato normativo orienta sobre a necessidade de diminuir o acúmulo de resíduos sólidos, bem como o aproveitamento e a reciclagem de produtos e embalagens. Ao mesmo tempo, destaca a substituição de descartáveis por produtos reutilizáveis. A intenção é diminuir a produção de resíduos plásticos e a disseminação de boas práticas sustentáveis na Administração Pública.
O texto aborda a necessidade de ser evitado o acúmulo de materiais de consumo em geral. Assim, passa a ser observada a quantidade necessária e racional para o prazo de 30 dias. No mesmo sentido, a impressão de documentos deverá ser reduzida ao mínimo necessário, inclusive com a produção de cartões de visita exclusivamente de forma digital.
O descarte adequado de resíduos sólidos e eletroeletrônicos será ampliado com a promoção de campanhas educativas, inclusive em cooperação técnica com órgãos da administração pública. O documento detalha sobre cuidados para a economia de energia elétrica, como desligar computadores ao fim do expediente e dos pontos de luz.
O ato normativo ainda trata de leiautes internos, que devem priorizar ambientes abertos e com o mínimo de compartimentação possível, e da utilização de salas de reunião coletivas, com divulgação das ações internas que estimulem as medidas e práticas sustentáveis. Por fim, indica que sejam dispensados, de acordo com as normas específicas, os bens ociosos e sem previsão de reutilização ou alienação.
Após assinar o documento, o presidente do CNJ ainda comentou que o ato normativo destaca pequenas contribuições que cada um pode dar em matéria ambiental. “Devemos considerar que a regra é pensar globalmente, mas agir localmente, fazendo o que está ao alcance de cada pessoa”, finalizou.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Aula gratuita com o tema “Provimento 18/24 CG TJSP”
Não perca essa oportunidade única! No dia 31/07, teremos uma aula especial via Google Meet com o renomado Sérgio...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Portaria DG/PF nº 18.988 regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – C R P J
PORTARIA DG/PF Nº 18.988, DE 15 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de...