NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2024
Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões para a minuta de ato normativo que visa instituir o Inventário Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), cujos dados geográficos serão integrados ao Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), sob a gestão e manutenção do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), possibilitando a geração de indicadores eletrônicos.
Conforme decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a abertura da Consulta Pública, o IERI foi desenvolvido a partir dos trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS/CNJ) para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária, com vistas a aperfeiçoar os mecanismos de controle objeto do Cumprimento de Decisão n. 0007396-96.2016.2.00.0000, com vistas a desenvolver protótipo de inventário estatístico imobiliário nas serventias prediais de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia.
A proposta de provimento tem por base, também, o enunciado aprovado durante a 4ª reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, realizada em 6 de outubro de 2023, consistente em “estimular a utilização pelos Cartórios de Imóveis de sistemas de informação geográfica para gestão estatística dos registros imobiliários, mediante o controle da malha e da unicidade da matrícula”.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, dentre os benefícios advindos da implantação do IERI, estão a formação do mosaico dos imóveis georreferenciados, urbanos e rurais; a unificação das informações dos cadastros públicos (CAR, CCIR, NIRF, SIGEF e cadastro municipal) e dos registros públicos; constatação de sobreposição de área, de duplicidade de matrícula, erros nas poligonais, registros irregulares de imóveis em outra circunscrição; facilitação da identificação de áreas sem registro, para fins de regularização fundiária; e a formação de estatísticas para fins de governança de terras e realização de políticas públicas.
A consulta pública, que tem o objetivo de dar publicidade e colher sugestões para a minuta de ato normativo, estará aberta no período de 22 de abril a 6 de maio de 2024. Os interessados em apresentar sugestões deverão acessar a página do CNJ para ter acesso ao edital com as regras da consulta e à minuta de ato normativo.
As sugestões recebidas serão analisadas e consolidadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá recusar aquelas que sejam manifestamente improcedentes ou que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos em edital.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome