NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Superior Tribunal de Justiça lança canal no Telegram para divulgação de jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça (STJ) conta com mais uma ferramenta de comunicação com o público: o canal oficial...
Portal CNJ
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça do Trabalho em SE encerra oficinas de planejamento estratégico
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) encerrou na quarta-feira (1º/2) o ciclo de oficinas do...
IRIRGS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário reage à manutenção da taxa Selic
A decisão do Copom, Comitê de Política Monetária do Banco Central, de manter a Selic (taxa básica de...
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Avanço ou ‘inchaço’? O que levou o Brasil a bater recorde de registros de mudança de gênero
Entre 2021 e 2022, o Brasil registrou um aumento de 70% no volume de registros de mudança de nome e gênero em...
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Inventário em cartório é possível, mas sem advogado jamais! – Por Richard Franklin Mello D’Avila
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo...