NOTÍCIAS
09 DE JUNHO DE 2023
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares de cartório não são obrigados a recolher a contribuição salário-educação. A decisão foi unânime.
No caso concreto, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a cobrança. O tribunal concluiu que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas. Para o TRF4, o titular de tabelionato explora a atividade como pessoa física, não sendo obrigado a recolher o tributo sobre a remuneração paga aos seus empregados.
Para a Fazenda Nacional, a atividade de serviço notarial e de registro deve ser caracterizada como empresarial. Entre outros motivos, a Fazenda alega que os titulares de cartório são equiparados a empresas para fins de pagamento da contribuição previdenciária e, ainda que não fossem, eles possuem um corpo de funcionários.
No STJ, no entanto, os ministros concluíram que a jurisprudência do STJ é firme para definir que a pessoa física titular do serviço notarial não é contribuinte do salário-educação.
O caso tramita como REsp 2.021.327.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2023
Jornada: Especialização de varas em violência doméstica pode elevar qualidade dos serviços da Justiça
As varas de violência doméstica recebem duas vezes mais processos que as de família e quatro vezes mais do que as...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2023
Juiz do Piauí tem aposentadoria convertida em compulsória por corrupção passiva
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a conversão da aposentadoria voluntária em...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2023
Defesa da democracia e aprovação do orçamento para 2024 abrem sessão do CNJ
A defesa da integridade do regime democrático e da jurisdição constitucional marcou a abertura da 11.ª Sessão...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2023
Conheça o anfitrião da Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizará, no dia 26 de agosto, a 3ª Edição da Caravana Registral. O...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2023
Provimento nº 28/2023-CGJ determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023
Determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio...