NOTÍCIAS
31 DE JANEIRO DE 2023
Publicação da Justiça do DF aborda diferenças entre história e memória
A nova edição do informativo histórico Monumentum, Ano XII, n. 61, jan/mar de 2023, aborda as similaridades e diferenças entre memória e história.
A escolha do tema foi inspirada pelo renovado interesse institucional acerca do assunto, que pode ser percebido pela publicação de instrumentos como a Resolução 324 do CNJ, a Política de Gestão da Memória do TJDFT e o Manual de Gestão da Memória do CNJ.
História e memória partem da mesma preocupação e partilham o mesmo objeto: construir a identidade por meio do entendimento do passado, mas existem diferenças entre as duas. Para saber mais, acesse o Monumentum n 61.
O informativo, desenvolvido pela equipe do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI, é umproduto dedicado à pesquisa de temas relacionados à história do TJDFT, a fim de divulgar e consolidar a Memória Institucional desta Casa de Justiça.
Fonte: TJDFT
The post Publicação da Justiça do DF aborda diferenças entre história e memória appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2023
Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
Mais de 2.000 cartórios utilizam a Parcela Express
Mais de 2 mil serventias extrajudiciais de todas as atribuições estão credenciadas à Parcela Express. Presente...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva,...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022: CONEXÕES IMOBILIÁRIAS – Inovações Legislativas e a Virtualização
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial