NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2023
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE MAIO DE 2023
Em Manaus, “Registre-se” começa com grande procura por documentação
Esperando a sua vez, o vendedor de picolé de iniciais P. H. T., de 39 anos de idade, aguardava pacientemente no...
Portal CNJ
09 DE MAIO DE 2023
Tribunais gaúchos se unem para sediar III Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação
Entre os dias 18 e 19 de setembro, Porto Alegre vai sediar o III Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação....
Portal CNJ
09 DE MAIO DE 2023
Encontro debate sugestões para o enfrentamento do racismo no Judiciário
A necessidade de combate e enfrentamento do racismo no Poder Judiciário ensejou a celebração do Pacto Nacional do...
Portal CNJ
08 DE MAIO DE 2023
Ação Nacional de Identificação civil e documentação chega a 22 estados
A Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil para pessoas privadas de liberdade chegou, na última...
Portal CNJ
08 DE MAIO DE 2023
Em Busca de um Lar: conheça o programa da Justiça do DF
Unir crianças e adolescentes que sonham ter um lar às famílias que desejam ter filhos por meio da adoção é o...