NOTÍCIAS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos.
A posição representa uma correção de rumos da jurisprudência do colegiado, já que há acórdãos em que se admitiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, mediante a errônea interpretação de um precedente da 3ª Turma julgado em 2017.
Em suma, a prescrição torna inviável apenas a cobrança da dívida. Isso não significa que ela deixou de existir, nem que houve a quitação do saldo devedor. Ainda assim, o credor perde o direito de exercer qualquer pretensão, seja através do processo ou fora dele.
No caso julgado, a ação foi ajuizada por um particular que passou a ser alvo de cobranças feitas pela empresa de recuperação de créditos por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e WhatsApp). Ele teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
A sentença entendeu que a cobrança como estava sendo feita pela empresa seria possível, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação por entender que a prescrição da dívida a torna inexigível e veda qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicial.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi manteve essa interpretação. Ela explicou que a prescrição atua encobrindo a eficácia da pretensão de cobrar a dívida, a qual se submete ao princípio da indiferença das vias. Ou seja, a pretensão de cobrança não pode ser mais exercida por qualquer meio existente.
Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Para a ministra Nancy Andrighi, essa ação está inviabilizada pela ocorrência da prescrição.
“Logo, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida”, resumiu.
“Pouco importa a via ou instrumento utilizado para a realização da cobrança, porquanto a pretensão — que é o instituto de direito material que confere ao credor esse poder — encontra-se praticamente inutilizada pela prescrição”, acrescentou. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.088.100.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
Em São Paulo, Cejusc Saúde otimiza fornecimento de medicamentos
O centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Saúde é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de São...
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça 4.0: Webinário apresenta o Prevjud a mais de 600 servidores e magistrados da Justiça Estadual
O 3º webinário da série Prevjud Explicado, Celeridade e efetividade nas ações previdenciárias,...
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
Superendividamento e meio ambiente na pauta do 1º Encontro dos Nupemecs da Região Norte
Um momento para trocar experiências, metodologias e boas práticas voltadas à Política Judiciária de Resolução...
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
Comitê atuará para implementar, no CNJ, política de atenção a egressos do sistema prisional
O apoio à inclusão social e laboral de pessoas que cumpriram penas de restrição de liberdade ganhou força no...
Portal CNJ
18 DE SETEMBRO DE 2023
XIII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal aprova nove enunciados
Os trabalhos do XIII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal, na última quarta-feira (13/9), foram...