NOTÍCIAS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Plenário abre PAD para apurar conduta de juíza da Paraíba que nomeou perita sem qualificação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para averiguar conduta da juíza Ritaura Rodrigues Santana, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acusada de graves desvios funcionais na condução de processo. Na corte estadual, a magistrada foi absolvida em julgamento por falta de quórum.
Relator da Revisão Disciplinar 0004861-87.2022.2.00.0000, o conselheiro Marcello Terto explicou que, na origem, a ação contra a magistrada avaliava supostos desvios e vícios procedimentais no julgamento de processo que envolvia o Banco Bradesco.
Em seu voto, o conselheiro lembrou que dos 19 desembargadores do TJPB, três se declararam suspeitos, dois estavam impedidos e um, ausente. Terto considerou que o CNJ deve se debruçar sobre o processo porque a atuação da juíza “se configura com indícios de infração disciplinar grave porque pode estar conectado com crime de corrupção passiva ou concussão”, defendeu.
O relator informou ainda que a magistrada nomeou profissional não habilitada no conselho profissional competente como perito responsável pelos cálculos de uma ação de prestação de contas com valor da causa de R$ 1 mil. “O processo tramitou por dois meses, com seis movimentações de competência da magistrada que optou por designar uma perita sem qualquer cuidado com a checagem das suas qualificações técnicas. Essa perita transformou o que seria pretensão de recebimento de um crédito de R$ 159 mil em mais de R$ 6,4 milhões. Esse valor atualizado é homologado sem critério pela magistrada equivaleria hoje a R$ 20 milhões”, esclareceu o conselheiro.
Terto destacou que a suspensão do processo só Aconteceu depois que a magistrada foi cientificada de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nem assim ela se preocupou em sanear o processo e verificar a validade do trabalho da suposta perita”, alegou. Para o conselheiro: “não se pode eximir a magistrada da responsabilidade de avaliar e apurar a qualificação de alguém que chega na porta do fórum e entrega o próprio currículo para elaborar um laudo técnico pericial, que exige certos conhecimentos, com qualificação técnica reconhecida pelo órgão de regulação profissional, o Conselho Regional de Contabilidade. Embora previsto no CPC vigente, nada disso foi exigido da suposta perita”, argumentou.
Reveja a 16ª Sessão Ordinária de 2023 no canal do CNJ no YouTube
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Plenário abre PAD para apurar conduta de juíza da Paraíba que nomeou perita sem qualificação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Avanços nas pesquisas contribuem para retrato mais fidedigno da equidade racial no Judiciário
Ao longo dos últimos dez anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empreendeu esforços para obter dados...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ lança censo inédito em evento literário para 80 unidades socioeducativas
Nos dias 29 e 30 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia a segunda edição do Caminhos...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Documentários sobre racismo encerram I Jornada Justiça e Equidade Racial
No encerramento da I Jornada Justiça e Equidade Racial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Congresso do Fonajus debate aspectos da judicialização da saúde pública
Os custos de pesquisas de medicamentos, tratamentos de transtornos neurológicos e mentais, doenças raras,...
Anoreg RS
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...