NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis
Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de processos judiciais.
Imagine a seguinte situação: você está prestes a comprar um imóvel e, após todos os acordos realizados, o vendedor não cumpre as obrigações contratuais. Antes, a solução era recorrer ao sistema judicial, um processo que costuma ser moroso e caro. Entretanto, a partir de setembro, uma mudança regulamentar transformou essa realidade.
Graças à nova regulamentação, os compradores têm à disposição uma alternativa mais rápida e acessível: a transferência de propriedade através de um cartório.
Ou seja, não é mais necessário iniciar um processo judicial para resolver a situação.
Essa medida, denominada “adjudicação compulsória extrajudicial”, simplifica o processo, tornando-o mais ágil e menos dispendioso para qualquer cidadão. As diretrizes detalhadas estão definidas no Provimento n. 150/2023, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com as novas regras, a adjudicação compulsória pode ser aplicada em situações de promessas de compra e venda, promessas de permuta e até mesmo cessões de direitos, desde que não haja direito de arrependimento exercitável, isto é, uma possibilidade legal de desistência.
Na prática, a transferência de propriedade pode ocorrer em várias circunstâncias, como quando o vendedor se recusa a cumprir um contrato já quitado, em caso de falecimento ou desaparecimento do vendedor, ou quando ele não possui a capacidade legal para agir. Também se aplica quando uma pessoa jurídica é extinta.
Para garantir a regularização, o comprador deve contar com o auxílio de um advogado ou defensor público, representando-o por meio de uma procuração específica. Além disso, é possível reunir pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que todos estejam registrados no mesmo cartório de imóveis e se não houver prejuízo no andamento do processo.
Essas mudanças são resultado do esforço conjunto do Conselho Consultivo e da Câmara de Regulação do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa inovação na adjudicação compulsória extrajudicial foi estabelecida pela Lei n. 14.382/2022, que trouxe uma alternativa bem-vinda ao processo judicial.
Com as novas regras, os compradores de imóveis podem contar com um sistema mais eficiente e acessível, eliminando a necessidade de processos judiciais demorados e dispendiosos. Afinal, comprar um imóvel deve ser uma experiência positiva, e essas mudanças estão tornando esse sonho mais realizável do que nunca.
Fonte: Aliança FM
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE SETEMBRO DE 2023
Comunidade poderá fazer escrituras de doação de órgãos durante evento em Novo Hamburgo
Palestra será realizada na sede da subseção de Novo Hamburgo.
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho gaúcha arrecada doações para as vítimas das enchentes
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) está arrecadando alimentos, cobertores, roupas, itens de...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Amazonas realiza mais de mil atendimento na comunidade indígena Ajuricaba
Um total de 600 registros de nascimento; 162 documentos de Registro Geral e 290 CPFs foram emitidos em benefício da...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Contribuintes destinaram quase R$ 2 milhões para fundos da criança e do idoso de Rondônia
O projeto Declare Seu Amor, promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Eleitores têm oito meses para regularizar ou tirar a primeira via do título
As pessoas que pretendem votar nas Eleições Municipais de 2024 têm oito meses para regularizar o título ou...