NOTÍCIAS
09 DE JUNHO DE 2023
Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista.
Único a votar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. Até o momento há dois votos nesse sentido e um contra. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Direito originário
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.
Reparação
O ministro Alexandre de Moraes defendeu que, prevalecendo a hipótese do marco temporal, a demarcação de terras de uma comunidade retirada à força do local antes da promulgação da Constituição seria impossível. Segundo ele, não há um modelo global de reparação aos povos originários pela ocupação de suas terras pelas nações colonizadoras, e essa é uma das questões históricas mais difíceis a serem enfrentadas no Brasil e no resto do mundo. “É uma questão que vem afetando a paz social por séculos sem que haja, até hoje, um bom e efetivo modelo a ser seguido. Nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória esse problema”, disse.
Conciliação
Em nome da segurança jurídica, o ministro apontou a necessidade de conciliar os direitos dos indígenas com os de produtores rurais que adquiriram as terras regularmente e de boa-fé. Ele propôs que, se for reconhecida a ocupação tradicional sobre terras que tenham uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não podem ser prejudicados. Nesses casos, a União deve ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis, e não apenas sobre as benfeitorias.
Ocupação consolidada
Para o ministro, nos casos em que houver uma ocupação consolidada afetando uma terra tradicional indígena (uma cidade, por exemplo), a desocupação, além de provocar insegurança jurídica, não seria de interesse público. Nesses casos, ele propõe que, sendo realisticamente impossível readquirir as terras, a União faça a compensação com terras equivalentes, com a expressa concordância da comunidade.
Vista
Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça afirmou que precisa refletir melhor sobre a questão e pediu vista. Ele disse que devolverá o processo em prazo hábil para que a ministra Rosa Weber possa proferir seu voto, tendo em vista que ela se aposenta até 2 de outubro. Segundo o Regimento Interno do STF, em pedidos de vista, os processos ficam automaticamente liberados para voltar a julgamento após 90 dias.
Indígenas no Plenário
Cerca de 50 indígenas acompanharam o julgamento no Plenário do STF. Lideranças vieram do Nordeste, do Sudeste, do Sul e do Norte do país, entre eles representantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). Também estavam presentes o cacique Raoni Metuktire e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.
Entidades relacionadas à causa também enviaram representantes ao Plenário, entre elas o Instituto Socioambiental (ISA), a secretaria dos Povos Indígenas do Governo do Estado do Ceará, e a Área de abrangência da Articulação dos Povos e Organizações do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME).
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE AGOSTO DE 2023
Ministra Rosa Weber destaca avanços e reforça necessidade de reduzir violência contra a mulher no Brasil
Dezessete anos depois de ser criada, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), norma legislativa que pune, previne e...
Portal CNJ
07 DE AGOSTO DE 2023
CNJ recebe representantes do povo Romani
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, na quinta-feira (3/8), representantes do povo Romani/Sinte para...
Portal CNJ
07 DE AGOSTO DE 2023
Inspeção no TJ do Mato Grosso do Sul busca aperfeiçoar o atendimento ao cidadão
Na manhã desta segunda-feira (7/8), uma equipe de inspeção do Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) começou a...
Portal CNJ
06 DE AGOSTO DE 2023
“As nossas matas clamam por proteção”, afirma presidente do STF e do CNJ
Um discurso de alerta, de incentivo e de agradecimento encerrou, na noite deste sábado (5/8), em Belém, a 1ª...
Portal CNJ
06 DE AGOSTO DE 2023
Soluções tecnológicas orientam ações de prevenção e punição de crimes ambientais no Brasil
Representantes do Sistema de Justiça e do Poder Executivo discutiram as ações que desenvolvem para garantir o...