NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união poliamorosa
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Assembleia Geral marca fundação do ONSERP e inicia integração dos Registros Públicos brasileiros
Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é marco essencial para conduzir a implantação do...
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
Tribunal e órgãos parceiros conseguem acordo fundiário em Imperatriz
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da sua Comissão de Conflitos Fundiários, a Corregedoria Geral...
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
Reforma psiquiátrica apresenta avanços no Brasil e no exterior
A superação dos manicômios judiciários, a partir de experiências das reformas psiquiátricas italiana e...
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
Especialistas apontam desafios históricos na reforma psiquiátrica
Os espaços de privação de liberdade reúnem condições para a escassez de direitos, como afirmaram os...
Portal CNJ
16 DE JUNHO DE 2023
Saúde suplementar pontua impacto de processos judiciais para equilíbrio do setor
Foram identificados, em 2022, cerca de 460 mil novos processos judiciais sobre saúde no Brasil, sendo 164 mil sobre...