NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE JUNHO DE 2023
Judiciário cearense sedia evento de combate à LGBTfobia na próxima quarta (21/6)
Pensando em fomentar o debate sobre o enfrentamento ao preconceito e à discriminação por orientação sexual e...
Portal CNJ
19 DE JUNHO DE 2023
Cartório de Japurá (AM) realiza nova etapa do projeto de combate ao sub-registro civil
O cartório extrajudicial da Comarca de Japurá, no interior do Amazonas, está se organizando para desenvolver...
Portal CNJ
19 DE JUNHO DE 2023
Combate ao assédio é ação permanente da Justiça do Trabalho da 10ª Região
Após a realização da semana nacional de combate ao assédio e à discriminação, em maio último, os subcomitês...
IRIRGS
19 DE JUNHO DE 2023
Clipping – G1 – Investimento imobiliário: como escolher o imóvel ideal para obter bons retornos
O investimento imobiliário é uma das melhores formas de aumentar o patrimônio ao longo do tempo,...
Portal CNJ
18 DE JUNHO DE 2023
Seminário deu visibilidade a pacientes da saúde mental sob custódia, afirma Rosa Weber
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber,...