NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos.
“Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno.
Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas.
“A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora.
A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.
“Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.”
Os réus, proprietários do imóvel, foram representados pelo advogado Anderson Luis Sena Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002212-73.2015.8.13.0056
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE MAIO DE 2023
Uso da inteligência artificial no Judiciário é debatido no Link CNJ
O Link CNJ desta quinta-feira (15/5) trata do avanço da inteligência artificial (IA) e o uso de ferramentas...
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2023
Ministra Rosa Weber inaugura Galeria de Ouvidores do CNJ: diálogo com a sociedade
A relevância da Ouvidoria como canal de diálogo da sociedade com o Poder Judiciário é inquestionável, destacou...
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2023
Novo prêmio do CNJ incentiva boas práticas da Justiça na área de saúde
As boas práticas da magistratura e dos tribunais brasileiros em processos judiciais sobre saúde passarão a ser...
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2023
Artigos apontam questão racial entre causas de reconhecimentos falhos na Justiça criminal
O desafio de evitar condenações injustas com base em reconhecimentos equivocados e com forte componente racial nos...
Portal CNJ
24 DE MAIO DE 2023
Aberto PAD para investigar suposta omissão de juiz do caso Mariana Ferrer
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de Processo Administrativo...