NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2023
Estados têm até novembro para começarem a emitir novo RG; confira as mudanças
Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação
Todos os estados brasileiros têm até o mês de novembro deste ano para estarem aptos a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está realizando o apoio técnico necessário para viabilizar as emissões dentro do prazo.
O novo documento, mais moderno e seguro, utiliza o número do CPF do cidadão como único número de identificação nacional. O RG também poderá ser usado em formato digital, que pode ser acessado pelo sistema Gov.br.
Desde julho de 2022 foram emitidos cerca de 200 mil documentos físicos e mais de 175 mil foram baixados no formato digital.
Até agora somente onze estados estão aptos a emitir o documento. São eles: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Além do novo RG possuir o número único do CPF, ele conta também com um QR Code para auxiliar na prevenção de fraudes.
O documento será válido em todo o território nacional e poderá ser utilizado inclusive como documento de viagem, pois também usa o padrão MRZ, código internacional que também é usado na emissão de passaportes.
Mas atenção: o Brasil só tem acordos para uso da identidade como documento de viagem com os países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.
Outras mudanças
O novo RG permitirá que quem tem nome social possa incluí-lo no documento sem apresentar alteração no registro civil.
Outra novidade é que registros como o número do Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, certificado militar, NIS/PIS/PASEP, assim como o número do cartão do SUS podem ser incluídos no novo documento.
O cidadão pode também informar se possui alguma deficiência e qual seu tipo sanguíneo.
Para crianças e adolescentes de até 12 anos o documento possui prazo de até cinco anos. Para as pessoas que têm entre 12 e 60 anos o documento possui validade de 10 anos e para maiores de 60 a validade é indeterminada.
Fonte: Brasil de Fato
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...