NOTÍCIAS
14 DE SETEMBRO DE 2023
e-Revista: artigo analisa decisões judiciais à luz do constitucionalismo feminista
Assegurar a proteção às mulheres sob a ótica do constitucionalismo feminista, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, é o tema central do artigo “Tutela judicial das vulnerabilidades femininas: o papel do Poder Judiciário brasileiro na efetivação do constitucionalismo feminista”. No trabalho, publicado no sétimo volume da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ), duas pesquisadoras e um pesquisador do Paraná relatam o caminho percorrido e os achados com os quais se depararam ao longo dele, incluindo aqueles que refletem a invisibilidade das mulheres.
A questão levou os pesquisadores Eduardo Cambi, da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Fundação Assis Gurgaz (FAG), Letícia Porto Nosaki e Melina Girardi Fachin, ambas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a embrenharem-se em decisões judiciais que levassem às veredas da equidade de gênero.
Já na primeira parte do texto, é feita a análise sobre como o direito reflete o patriarcado e as vulnerabilidades femininas no país, em que 40% dos assassinatos registrados são contra mulheres, segundo dados da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).
Nesse contexto, o constitucionalismo feminista é descrito como um método hermenêutico que procura promover a cidadania, focalizado no direito das mulheres. “O julgamento de acordo com a perspectiva de gênero, bem como com a implementação do constitucionalismo feminista, contribui para os magistrados atuarem na melhor proteção dos direitos humanos”, aponta o artigo.
Outra conclusão é que o juiz ou juíza feminista não é necessariamente um magistrado ou magistrada parcial, mas um ser humano que se sensibiliza com situações de vulnerabilidade, ou seja, alguém comprometido e engajado no combate às injustiças sociais.
Perspectiva de gênero
Os pesquisadores destacam a importância de que, em julgamentos que envolvem casos de fixação de alimentos ao ex-cônjuge, bem como aos filhos menores de idade, o Poder Judiciário adote o julgamento com perspectiva de gênero – conforme protocolo previsto na Recomendação CNJ n. 128/2022.
“É importante fixar que a jurisprudência brasileira vem progredindo, mesmo que lentamente”, pontuam os autores. Eles defendem que o protocolo seja utilizado pelo Judiciário como meio de promoção da equidade do dever de cuidado de pai e mãe no âmbito familiar.
Outra medida em ações de prestação alimentar devida aos filhos menores de idade, o valor ou a quantidade dos alimentos deve se balizar pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, previsto no Código Civil. De acordo com os autores, o princípio permite ao juiz considerar o trabalho doméstico do cuidado não remunerado desempenhado pela genitora na criação da criança e, desta forma, isentar ou diminuir a sua participação no pagamento da pensão alimentícia.
Os autores também mencionam julgados que se encontram em sintonia com a promoção da equidade de gênero pelo Poder Judiciário, proporcionando proteção à mulher. A mudança, ressalvam, não ocorre rapidamente, mas baseia-se no constitucionalismo multinível, no qual as mulheres reconhecem umas às outras como sujeitas de direito em suas multiplicidades. “O constitucionalismo feminista opera por meio de mulheres e para mulheres, em permanente diálogo e colaboração com os homens, revelando a potencialidade das vozes femininas para a composição de espaços heterogêneos e a construção de uma sociedade mais igualitária”, resumem.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post e-Revista: artigo analisa decisões judiciais à luz do constitucionalismo feminista appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
“É estimulante participar de uma equipe que se destaca em um prêmio nacional”
Tabelião Mário Augusto Ferrari Filho fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça encerra trabalhos de inspeção no TJMG
TJMGO corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou na sexta-feira (17/11) do...