NOTÍCIAS
06 DE MARçO DE 2023
Congresso do CNJ debate nesta quarta (8/3) recuperação empresarial e falências
Com a parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta quarta-feira (8/3), o 1.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref). O evento – que tem como coordenador científico o presidente do Fórum e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão – acontecerá das 8h45 às 18h, no Auditório do STJ, no turno da manhã e no CNJ, no período vespertino. Além dele, também comporão a abertura o conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Marcos Vinícius Jardim; e o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Daniel Carnio Costa, secretário-geral do Fórum.
Regulamentado pela Resolução CNJ n. 466/2022, o Fonaref tem, entre suas atribuições, desenvolver, anualmente, evento voltado à difusão de conhecimentos sobre o tema a todo o Poder Judiciário. Durante o congresso desta quarta-feira, serão debatidos os temas “A nova disciplina da recuperação judicial do produtor rural”, “Mediação e Conciliação: Antecedentes e Incidentais em Processos de Insolvência” e “A Posição do Fisco na Recuperação Judicial”.
Palestrantes
Integram a programação palestras dos ministros do STJ Raul Araújo, Moura Ribeiro, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Belizze e João Otavio de Noronha. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Ney Wiedemann; a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Maria Rita Rabello; o procurador Filipe Aguiar de Barros; o advogado representante da OAB-SP Henrique Ávila; o consultor Waldery Rodrigues; além dos professores Manoel Justino, Adriana Pugliesi e Juliana Loss (FGV-RJ), completam a programação.
Os painéis serão mediados pelas juízas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Anglizey Solivan e Maria Rita Rabello, do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela advogada representante da OAB-RJ Juliana Bumachar e o Conselheiro do CNMP Daniel Carnio Costa.
Enunciados
Os participantes poderão se inscrever, por QR Code disponibilizado na recepção do auditório do STJ, para acompanhar um dos sete grupos temáticos que debaterão duas propostas de enunciados cada, ao logo do período vespertino, em salas no CNJ.
As propostas versam sobre cautelares (art. 20-B, § 1.º, Lei n. 11.101/2005), mediações e conciliações antecedentes e incidentais, documentos e requisitos para solicitar recuperação judicial, prazos e outros temas relativos à seara recuperacional e falimentar, com vistas a auxiliar e orientar magistrados e magistradas e também a advocacia na condução desses processos judiciais.
Às 16h, os sete grupos se reunirão no auditório do CNJ para consolidar os enunciados aprovados pelos membros do Fonaref.
Serviço:
1.º Congresso sobre Insolvência Empresarial do Fórum Nacional de Recuperação de Empresas e Falências
Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Data: 8/3/2023 Horário: das 8h45 às 18h
Inscrições: até 7/3/2023
The post Congresso do CNJ debate nesta quarta (8/3) recuperação empresarial e falências appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal alagoano destinou 764 kg de material reciclável em dezembro
O Judiciário de Alagoas enviou 764 kg de materiais para cooperativas de reciclagem no mês de dezembro, de acordo...
Portal CNJ
10 DE JANEIRO DE 2023
Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (9/1), a instauração de Reclamação...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Dicionário Notarial e Registral
Obra publicada pela YK Editora foi coordenada por Vitor Frederico Kümpel e Carla Modina Ferrari. Associados ao IRIB...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Thomson Reuters – Revista dos Tribunais apresenta a obra “Direito Digital”
"Este livro Direito Digital de Anderson Paiva e Fábio Porto é de consulta obrigatória para todos aqueles que...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Penhora do bem hipotecado não impede credor de pedir falência do devedor – Por Danilo Vital
O fato de um bem hipotecado ser penhorado, por si só, não impede que o credor hipotecário requeira a falência do...